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Se você não é o titular da conta. Não tente redefinir uma senha usando um e-mail alheio. A tentativa de invasão de dispositivo informático mediante código malicioso é crime (artigo 154-A do Código penal brasileiro). Nosso ambiente é altamente monitorado através de vários mecanismos, sistemas e processos.
Invasão de dispositivo informático (CÓDIGO PENAL, DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021). Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.